28/06/2024 – 11h13
Carlos Bassan/Fotos Públicas
Lei também cria formas de captar recursos privados sem incentivos fiscais
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Lei 14.903/24, que estabelece o quadro regulamentar para a promoção da cultura. O instrumento busca democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes de áreas periféricas e comunidades tradicionais.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28). O texto tem origem no Projeto de Lei 3.905/21, da ex-deputada Áurea Carolina (MG) e demais parlamentares, aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023 e pelo Senado Federal no início deste mês.
Medidas
O texto retira o setor cultural da Nova Lei de Licitaçõesmas mantém os padrões existentes para o setor, como Lei RouanetO Política Nacional de Cultura VivaO Direito Audiovisual e as leis de desenvolvimento dos estados e municípios.
Ao retirar a cultura da Nova Lei de Licitações, a norma permite que a União implemente políticas públicas de promoção cultural por meio de regimes próprios e de outros estabelecidos em legislação específica, possibilitando que o Distrito Federal, estados e municípios também implementem suas políticas de forma autônoma. .
O quadro define cinco tipos de instrumentos jurídicos que podem ser utilizados de acordo com o objectivo da política de desenvolvimento. Existem três instrumentos que dependem da transferência de dinheiro público: execução cultural, prémios culturais e bolsas culturais.
Os outros dois instrumentos – ocupação cultural e cooperação cultural – não envolvem a transferência de fundos públicos.
Os recursos de financiamento poderão ser oriundos do orçamento público, de recursos públicos destinados a políticas culturais, de recursos privados, de recursos complementares e de receitas obtidas durante a execução do evento cultural, entre outros.
Recursos privados
A lei também cria procedimentos para captação de recursos privados sem incentivos fiscais, o que pode fortalecer o financiamento cultural. São definidos os deveres do patrocinador no apoio às ações culturais e os retornos oferecidos pela ação cultural patrocinada.
O texto também permite que agentes culturais já apoiados por uma política pública de desenvolvimento busquem recursos privados para fortalecer a ação cultural, por meio de estratégias diversas, como venda de ingressos e campanhas de crowdfunding.
Em todos os casos, a implementação do regime de promoção da cultura deve garantir a plena liberdade de expressão artística, intelectual, cultural e religiosa, respeitando a laicidade do Estado.
SNC
Em abril passado, outro marco relacionado ao setor cultural virou lei: o Sistema Nacional de Cultura (SNC – Lei 14.835/24). O texto, batizado de SUS da Cultura, é uma estratégia de gestão compartilhada entre a União, estados e municípios, além da sociedade civil, para fortalecer as políticas públicas culturais no país.
Os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão elaborar regulamentos específicos para implementar o marco ou optar por aplicar regulamentos emanados da União ou de outro ente federativo.
Do Editor/NN
Montagem – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República e da Agência Senado
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