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A Editorial Sul
| 26 de junho de 2024
No dossiê, eles mencionam que conselhos de outras profissões emitem resoluções permitindo que seus profissionais realizem esses procedimentos. (Foto: Freepik)
Documento elaborado pelas sociedades regionais de Dermatologia Brasileira (SBD) e de Cirurgia Plástica (SBCP), e referendado por entidades nacionais, argumentou que os procedimentos estéticos invasivos ficam restritos à realização de profissionais médicos e citou sete técnicas que têm crescido no Brasil e que, por se enquadrarem nesta categoria, só devem ser realizados por médicos especializados.
São elas: a aplicação de toxina botulínica (Botox); preenchimentos dérmicos (como o ácido hialurônico, muito utilizado na harmonização facial); bioestimuladores de colágeno; procedimentos estéticos corporais com PMMA; o uso de eletrocautério; endolaser e peelings químicos, como peeling de fenol.
No dossiê, afirmam que estas intervenções são invasivas e que a sua implementação por profissionais não médicos está a “expandir-se rapidamente”. As entidades dizem ainda manifestar “arrependimento e preocupação com o assunto, sobretudo face ao crescente número de complicações graves, mutilações e até mortes”.
O documento foi apresentado no dia 22 de março em evento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em defesa da Lei Médica. Além do contexto jurídico que envolve os procedimentos e do recurso de restrição, as entidades compilaram relatórios com imagens sobre complicações registradas nos últimos anos.
No mês seguinte, em abril, o CFM solicitou audiência com o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para, entre outros temas, exigir maior fiscalização na venda de insumos utilizados nesses procedimentos estéticos invasivos a profissionais não médicos.
Após a morte do empresário Henrique Silva Chagas, de 27 anos, durante um peeling de fenol realizado no início de junho pela esteticista e influenciadora Natalia Fabiana de Freitas Antonio, conhecida como Natalia Becker nas redes sociais, o órgão de saúde recebeu representantes do CFM, finalmente dia 19.
Quatro ações
Na época, o Conselho propôs quatro ações à Anvisa, entre elas o reforço da fiscalização de estabelecimentos e profissionais que divulgam e oferecem procedimentos estéticos invasivos por não-médicos e a ampliação da repressão à comercialização irregular de insumos para não-médicos.
Além disso, sugeriu a elaboração de um conjunto de normas sanitárias e éticas, que impeçam o exercício ilegal da medicina, e a promoção de uma campanha massiva sobre os riscos inerentes à realização de procedimentos estéticos invasivos, especialmente por não-médicos e em locais sem infraestrutura adequada.
O CFM, bem como as sociedades que elaboraram o dossiê apresentado em março, mencionam que os procedimentos invasivos já estão, segundo a legislação brasileira, restritos à realização de profissionais médicos, através do art. 4º da Lei nº. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico). Nesse sentido, ressaltam que o Parecer n. A Portaria 35/2016 do CFM classifica como invasivo qualquer procedimento que rompa a barreira natural da pele.
Com isso, entendem que práticas como aplicação de botox e preenchimentos dérmicos se enquadram na categoria de procedimentos estéticos invasivos e, portanto, não poderiam ser realizadas por profissionais não médicos, como esteticistas, dentistas ou profissionais biomédicos.
As sociedades responsáveis pelo documento afirmam que é “prática comum no Brasil a realização de intervenções invasivas por profissionais não qualificados, o que pode resultar em graves danos à saúde da população”.
No dossiê, eles mencionam que conselhos de outras profissões emitem resoluções permitindo que seus profissionais realizem esses procedimentos, documentos que são usados por eles para justificar a prática.
Contudo, afirmam que as resoluções “invadem o ato médico e colocam em segundo plano a saúde e a integridade física da população”. As entidades médicas argumentam ainda que as medidas “ultrapassam os limites legais da sua competência normativa” e que, por se tratarem de norma administrativa, “só poderiam regular atos previstos em Lei de forma prévia e inequívoca”.
“É possível concluir, portanto, a urgente necessidade de maior rigor regulatório e fiscalizador na delegação de cuidados com diagnósticos e tratamentos relacionados à saúde humana, dada a banalização da prestação de serviços por profissionais sem conhecimentos técnicos e científicos específicos, o que coloca em risco a saúde da população, para evitar que um número indeterminado de pessoas tenha a sua vida e a saúde individual colocadas numa situação de perigo concreto e de risco de dano”, concluem.
Nesta terça-feira (25), a Anvisa proibiu a venda de produtos à base de fenol e seu uso em procedimentos gerais de saúde ou estéticos no Brasil. A Resolução 2.384/2024, que estabelece a medida, já está em vigor. A informação é de O Globo.
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Entidades médicas pedem restrições a sete procedimentos estéticos invasivos
2024-06-26
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