Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos – Notícias

Câmara aprova projeto que cria cadastro nacional de servidores demitidos – Notícias


26/06/2024 – 16h45

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Airton Faleiro, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional dos Servidores Demitidos (CNSD) no âmbito de todas as administrações públicas de todos os poderes. A intenção é reunir, em uma única ferramenta, a consulta sobre impedimentos legais ao exercício de cargo ou função pública. A proposta será enviada ao Senado.

O texto foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (26) na forma de um substituto do deputado Airton Faleiro (PT-PA) pelo Projeto de Lei 3287/12, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).

Para fins de cadastramento, serão considerados servidores públicos todas as pessoas físicas que exerçam legalmente funções ou cargos públicos ou sejam contratados para emprego público, em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União. , dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Desta forma, o CNSD terá as seguintes informações sobre servidores ou empregados expulsos, após a julgamento final decisão administrativa ou judicial, respeitada a independência dos órgãos:

  • identificação do ex-servidor com CPF;
  • disposições legais que fundamentaram a aplicação da penalidade ao ex-funcionário, com cópia do processo administrativo e judicial, se houver;
  • data de demissão, revogação de aposentadoria, destituição de cargo em comissão ou perda de cargo ou função pública; Isso é
  • outras informações que o poder público considere relevantes.

Atualizar
Órgãos e entidades de todas as esferas do poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal) deverão fornecer e manter atualizado o cadastro nacional com esses dados. A responsabilidade pelo registro será do poder público que aplicou a penalidade ao ex-funcionário. Esse registro deverá ser feito em até cinco dias corridos após a imposição da medida.

A inserção de dados sobre ex-funcionários ou ex-funcionários públicos que estejam sujeitos a qualquer impedimento ao retorno ao serviço público deverá ser feita no prazo máximo de 30 dias, a contar da regulamentação da futura lei.

É o caso, por exemplo, dos impedimentos causados ​​pela Lei da Ficha Limpa, que podem ser mais longos que a pena administrativa ou criminal.

Consulta
A substituição de Airton Faleiro determina que os responsáveis ​​pela posse de servidores ou pela contratação de servidores serão obrigados a consultar o cadastro antes de tomar posse ou contratar.

Decorridos oito anos do início da pena do ex-funcionário, seu registro no cadastro deverá ser apagado. “O registo deve estar harmonizado com outros princípios constitucionais que estejam em conformidade com o devido processo legal, incluindo a presunção de inocência e a proibição de penas perpétuas”, explicou Faleiro.

Os servidores que descumprirem o disposto na futura lei estarão sujeitos a processo administrativo disciplinar, respeitadas as competências de cada ente federativo.

O Poder Executivo regulamentará a lei no prazo de 180 dias após sua publicação.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli



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