Marcola, chefão do PCC, consegue redução de pena por assalto em 1999

Marcola, chefão do PCC, consegue redução de pena por assalto em 1999



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reduziu a pena de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, considerado líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), em assalto a agência bancária em Cuiabá.

Inicialmente, o chefe do PCC foi condenado a 7 anos, 7 meses e 22 dias de prisão. O caso ocorreu em 31 de março de 1999, quando Marcola e seus associados se passaram por funcionários do Banco do Brasil. O grupo prendeu os funcionários da agência e levou R$ 6,1 milhões, além de US$ 199,8 mil.

Segundo investigações da época, o grupo só conseguiu entrar no órgão porque dias antes havia sequestrado, com uso de metralhadoras, granadas e pistolas, o gerente do banco do órgão. A família da vítima foi mantida refém enquanto a trama criminosa dava certo.

Em decisão desta sexta-feira (21/6), o juiz Gilberto Giraldelli, do Grupo das Câmaras Criminais Reunidas, acatou o pedido da defesa de Marcola para redução da pena. Agora, Marcola cumprirá pena apenas de 7 anos, além de multa.

Apesar disso, o chefe do PCC continua preso na Penitenciária Federal de Brasília, cumprindo penas que, juntas, somam mais de 300 anos de prisão. Para o Correspondência, o advogado de Marcola, Bruno Ferullo, destacou que embora o resultado não tenha sido a aceitação total, “a aceitação parcial já foi um passo importante na busca pela Justiça”. “A defesa afirma ainda que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça para tratar das nulidades processuais que não foram devidamente resolvidas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso”, finalizou o defensor.

Absolvição

Em um dos outros diversos casos aos quais Marcola responde, a defesa do chefe do PCC obteve vitória, no dia 25 de abril. O caso envolveu a utilização de um salão de beleza, em São Paulo, supostamente utilizado para lavagem de dinheiro do crime organizado, entre janeiro de 2016 e agosto de 2018. Segundo o Grupo Especial de Atuação e Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público do Estado. Estado de São Paulo (MPSP), Marcola e sua esposa, Cynthia Giglioli Herbas Camacho, ocultaram a origem de R$ 479.756,37 em mais de 240 depósitos na conta corrente da loja, que faturou R$ 16 mil.

Na denúncia do Gaeco, após esse período, os sogros de Marcola adquiriram uma casa de luxo no condomínio Alphaville Granja Viana, por R$ 1,1 milhão. Acontece que três anos antes, o mesmo imóvel foi avaliado em R$ 3 milhões – ou seja, adquirido por preço abaixo do mercado.

Porém, em decisão proferida no dia 24 de abril, o desembargador da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro, Leonardo Valente Barreiros, destacou que não ficou comprovado, de fato, que o dinheiro depositado pela esposa de Marcola fosse decorrentes da atividade criminosa do chefe do PCC, “nem tiveram o claro propósito de indicar falsamente que se tratava de produto da sua atividade empresarial regular”.

“Na verdade, as provas testemunhais recolhidas nos autos mostram que vários clientes, ainda hoje, pagam em dinheiro pelos serviços prestados: ‘Gastam cerca de 2 mil por mês no salão, pagando com cartão de crédito e ocasionalmente em dinheiro’, ‘ Você gasta em torno de R$ 250,00 a R$ 300,00 por semana no salão. Ela trabalha como professora e costuma pagar os serviços em dinheiro’, ‘Ela faz pagamentos com cartão de débito ou dinheiro’, ‘geralmente ela gasta em torno de R$ 180,00 a R$ 250,00. Você já fez o pagamento em PIX, dinheiro, cartão de crédito”, completou o juiz.

O magistrado rejeitou os elementos da denúncia que apontavam ilegalidade e explicou que o salão está em pleno funcionamento e exige agendamento para atendimento.

“Por fim, não havendo qualquer demonstração de que os valores tenham sido entregues de qualquer forma à acusada Cynthia por Marcos, ou por alguém sob seu comando, e, em caso afirmativo, que foram decorrentes de crimes anteriores cometidos por ele, com a testemunha Fábio chegou a declarar que, durante as campanhas realizadas, não foi verificada nenhuma entrega de dinheiro no salão”, acrescentou o magistrado.

Com isso, Marcola, sua esposa, Marivaldo da Silva Sobrinho, Maria do Carmo Giglori da Silva, Mário Biágio Masulo e Cláudio Rossi Garbin foram absolvidos.



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