Em reação à proposta que equipara o aborto após a 22ª semana ao crime de homicídio, a deputada federal Sâmia Bomfim (Psol-SP) apresentou três projetos de lei que garantem o acesso à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei.
Em um dos PLs, o parlamentar propõe estabelecer que a invocação do dispositivo de objeção de consciência para recusar a realização do aborto e a omissão de oferecer as melhores técnicas de saúde que possam salvar a vida de meninas e mulheres configura crime de omissão de assistência , que tem pena de prisão de um a seis meses.
Atualmente, o aborto no Brasil é permitido em três casos: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de vida da mãe ou quando o feto é anencéfalo. Contudo, os médicos podem reivindicar o direito à objeção de consciência caso o procedimento vá contra os valores morais ou religiosos do profissional.
Para Sâmia, recusar-se a realizar um aborto legal por convicções pessoais é uma prática abusiva. “As convicções religiosas, políticas, éticas ou morais dos profissionais médicos não se sobrepõem ao dever de prestar assistência à saúde e de cumprir as determinações legais nos casos em que o aborto é autorizado”, afirma o parlamentar.
“Além de ser um impedimento ao acesso ao aborto autorizado, a invocação da objeção de consciência configura-se como um risco para as mulheres, as pessoas que estão grávidas e, especialmente, para as meninas cujas vidas e infâncias são tiradas ao impedir o acesso ao aborto autorizado. promovido pela conduta desses profissionais Além disso, há casos em que os médicos se recusam a oferecer as melhores práticas técnicas que podem salvar a vida de pessoas autorizadas a abortar, na tentativa de intimidá-las, humilhá-las ou persegui-las pela tentativa. acessar o que lhes é autorizado”, acrescenta Sâmia, na justificativa do projeto 2522/2024.
Em outro projeto (PL 2520/2024), o deputado sugere que nos casos de atendimento relacionado ao aborto legal, o profissional do serviço público de saúde só poderá deixar de exercer sua função sob alegação de objeção de consciência quando houver outro profissional médico disponível para execute o procedimento.
A proposta estabelece que, em caso de pedido de aborto legal, o médico que invocar a objeção de consciência deverá informar imediatamente a unidade de saúde e garantir a continuidade do atendimento à paciente por outro profissional habilitado e que não tenha objeções ao procedimento, sem causar atrasos. ou interrupções no tratamento.
“A invocação da objeção de consciência em desacordo com esta lei é considerada infração ética e sujeita o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções administrativas. abortos, evitando qualquer situação de recusa ou demora no atendimento por objeção de consciência”, diz o texto.
Por fim, o terceiro projeto de lei (PL 2521/2024) apresentado por Sâmia prevê a obrigatoriedade de os profissionais de saúde das unidades de saúde públicas ou privadas informarem as vítimas de estupro, ou seu representante legal, sobre a possibilidade de realizar um aborto. no caso de gravidez resultante de violência sexual.
“Não é incomum que mulheres e crianças vítimas de estupro sejam encaminhadas para atendimento pré-natal, perinatal, de parto ou maternidade — em vez de serem adequadamente informadas sobre a possibilidade de abortar”, argumenta a parlamentar.
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