24/06/2024 – 11h31
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Lídice da Mata recomendou aprovação do projeto, com alterações
A Comissão de Seguridade Social, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei para tentar acabar com a fila de espera do Programa Bolsa Família. O texto muda para Lei 14.601/23quem recriou o programa.
O texto aprovado foi o substituto da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), para o Projeto de Lei 82/24, dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Lídice da Mata elaborou um novo texto, mantendo a ideia original.
Com a substituição, fica proibida a formação de lista de espera para elegíveis ao Bolsa Família. Além disso, as dotações orçamentais devem ser suficientes para cobrir todos os beneficiários do programa.
“A proibição de as famílias ficarem em situação de vulnerabilidade, aguardando vagas no Programa Bolsa Família, é uma forma de proteção e efetividade dessa política”, afirmou Lídice da Mata.
Segundo o relator, com as mudanças, o Bolsa Família poderá funcionar “de forma anticíclica, expandindo-se em tempos de recessão e aumento da pobreza, ou encolhendo em períodos de crescimento econômico e redução da pobreza”.
“O Bolsa Família se destaca como o principal programa de transferência de renda do Brasil, ganhando reconhecimento internacional”, afirmou o deputado José Guimarães, um dos autores da proposta, ao defender o fim das filas de espera.
Benefícios
Atualmente, a lei determina que sejam elegíveis ao programa as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do governo federal, e cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218.
De acordo com a Lei 14.601/23, cada família recebe R$ 142 por membro do Benefício de Renda e Cidadania. Caso a soma desses benefícios seja inferior a R$ 600, a família conta com um complemento para garantir que a renda atinja esse mínimo mensal.
Além disso, as famílias recebem R$ 150 por cada criança até sete anos, por conta do Benefício Primeira Infância; e, por meio do Benefício Família Variável, adicional de R$ 50 por participante com idade entre 7 e 18 anos ou que esteja grávida ou amamentando.
Próximos passos
O projeto está em andamento em caráter conclusivo e também serão analisados pelos comitês de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
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