No julgamento sobre drogas, o ministro do Supremo Dias Toffoli diz que café, tabaco e cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas de formas diferentes

No julgamento sobre drogas, o ministro do Supremo Dias Toffoli diz que café, tabaco e cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas de formas diferentes


O STF discute a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e quais serão os critérios para diferenciar usuários de traficantes. (Foto: Carlos Moura/STF)

Em julgamento sobre drogas de uso pessoal, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli disse que tanto o café, quanto o tabaco e a cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes. Ele fez a afirmação durante a leitura do seu voto, nesta quinta-feira (20). Neste momento da votação, Toffoli falou sobre o conceito de droga.

“Tanto o café que acabei de tomar aqui, como o tabaco – que não fumo – e a cocaína – que nunca vi – enquadram-se nesta definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos diferentes”, afirmou o ministro. Ele tomou um gole de café para ilustrar seu discurso.

O STF discute a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e quais serão os critérios para diferenciar usuários de traficantes. Por exemplo: uma quantidade máxima de drogas em poder da pessoa.

Placar

O placar, por enquanto, é de 5 a 3 no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Ou seja, por enquanto há maioria para transformar o ato em contra-ordenação, com sanções mais brandas e na esfera administrativa e não na criminal.

Hoje, se a polícia e a Justiça consideram alguém usuário, ele deve, por exemplo, frequentar cursos e prestar serviços à comunidade. Caso prevaleça a tese de contraordenação, a prestação de serviços, por exemplo, deverá cair.

Mas não existe um critério claro quanto à quantidade de drogas que torna uma pessoa usuária ou traficante. O STF também discute isso. O Tribunal retomou na quinta-feira o julgamento que trata da descriminalização da posse para uso pessoal e dos critérios de diferenciação entre traficantes e consumidores.

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou o que está em jogo. Disse que o acto de consumo de drogas, mesmo para uso individual, continuará a ser um acto ilícito, mesmo que seja descriminalizado. Ou seja, continuará contrário à lei, independentemente da decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime caso os ministros decidam descriminalizá-lo.

Barroso esclareceu que há dois pontos em análise na sessão desta quinta: se o porte da droga será considerado infração administrativa ou penal; e se será possível definir uma quantidade de drogas para diferenciar usuários de traficantes. E que quantidade será essa? As informações são do G1.