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A Editorial Sul
| 23 de junho de 2024
O STF discute a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e quais serão os critérios para diferenciar usuários de traficantes. (Foto: Carlos Moura/STF)
Em julgamento sobre drogas de uso pessoal, no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Dias Toffoli disse que tanto o café, quanto o tabaco e a cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas em níveis diferentes. Ele fez a afirmação durante a leitura do seu voto, nesta quinta-feira (20). Neste momento da votação, Toffoli falou sobre o conceito de droga.
“Tanto o café que acabei de tomar aqui, como o tabaco – que não fumo – e a cocaína – que nunca vi – enquadram-se nesta definição, pois todos modificam a bioquímica do cérebro, apesar de terem efeitos diferentes”, afirmou o ministro. Ele tomou um gole de café para ilustrar seu discurso.
O STF discute a possibilidade de descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e quais serão os critérios para diferenciar usuários de traficantes. Por exemplo: uma quantidade máxima de drogas em poder da pessoa.
Placar
O placar, por enquanto, é de 5 a 3 no STF para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Ou seja, por enquanto há maioria para transformar o ato em contra-ordenação, com sanções mais brandas e na esfera administrativa e não na criminal.
Hoje, se a polícia e a Justiça consideram alguém usuário, ele deve, por exemplo, frequentar cursos e prestar serviços à comunidade. Caso prevaleça a tese de contraordenação, a prestação de serviços, por exemplo, deverá cair.
Mas não existe um critério claro quanto à quantidade de drogas que torna uma pessoa usuária ou traficante. O STF também discute isso. O Tribunal retomou na quinta-feira o julgamento que trata da descriminalização da posse para uso pessoal e dos critérios de diferenciação entre traficantes e consumidores.
Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou o que está em jogo. Disse que o acto de consumo de drogas, mesmo para uso individual, continuará a ser um acto ilícito, mesmo que seja descriminalizado. Ou seja, continuará contrário à lei, independentemente da decisão do Supremo, mas poderá não ser chamado de crime caso os ministros decidam descriminalizá-lo.
Barroso esclareceu que há dois pontos em análise na sessão desta quinta: se o porte da droga será considerado infração administrativa ou penal; e se será possível definir uma quantidade de drogas para diferenciar usuários de traficantes. E que quantidade será essa? As informações são do G1.
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No julgamento das drogas, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, diz que café, tabaco e cocaína modificam a bioquímica do cérebro, mas de maneiras diferentes
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