PL do aborto: Barroso diz que país ‘não tem condição’ de entender posição

PL do aborto: Barroso diz que país ‘não tem condição’ de entender posição



OXFORD, REINO UNIDO (FOLHAPRESS) – O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), disse neste sábado (22/6), durante o Brazil Forum UK 2024, no Reino Unido, que suspendeu o processamento da ação de descriminalização do aborto porque a sociedade brasileira ainda não sabe a diferença entre ser contra a interrupção da gravidez e colocar na cadeia uma mulher que opta por esta intervenção.

“Tentei discutir que uma pessoa pode ser contra, pode pregar contra, pode não querer fazer isso, pode insistir para que pessoas próximas a ela não façam isso, e tudo isso é diferente de pensar que uma mulher deveria ser preso”, afirmou.

“Portanto, a sociedade brasileira ainda não consegue fazer essa distinção com precisão. Antes que a sociedade, e talvez os próprios juízes em geral, entendam que são coisas diferentes, não podemos fazer prevalecer essa ideia”.

Barroso afirmou que a falta de uma discussão mais consistente o levou a solicitar revisão (mais tempo para análise) no julgamento da ADPF 442 (Argumento de Descumprimento de Preceitos Fundamentais) que trata da descriminalização do aborto nas primeiras 12 semanas da gravidez.

O julgamento sobre o tema foi marcado para setembro de 2023 pela então presidente do tribunal, a ex-ministra Rosa Weber, que antes de se aposentar votou a favor da descriminalização.

“Temos uma discussão mais ampla, que é o aborto em geral. Existe, como todos sabem, uma ação no STF sobre o tema, que pedi revisão, porque neste momento não temos condições de fazer o posicionamento prevalecer, o que me parece bom, até por falta de apoio da sociedade em geral”, disse Barroso.

“O que tenho tentado fazer, e o que queria compartilhar aqui, e pedir a ajuda de vocês, é levar à sociedade a compreensão do que realmente é a discussão.”

Os debates sobre o aborto ganharam força após a tentativa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de orientar com urgência a tramitação do PL 1904/2024, o PL Antiaborto para Estupro.

A proposta, de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), prevê alteração do Código Penal de 1940. Se aprovada, significará que as mulheres vítimas de estupro que realizarem aborto após a 22ª semana de gestação, quando se presume a viabilidade fetal, terão pena equivalente à reclusão prevista no caso de homicídio simples, que pode chegar a 20 anos.

O Ministro Barroso foi enfático na sua posição. “Acho que as pessoas que defendem a questão da interrupção da gravidez do ponto de vista da saúde pública, e acho que é isso mesmo, têm que ajudar a criar esse debate na sociedade. as mulheres serão contra, mas isso não significa criminalizar, não significa prender”, disse ele.

“Ninguém pensa que o aborto é uma boa forma de contracepção. Portanto, o papel do Estado é impedir que isso aconteça, proporcionando educação sexual, contraceptivos, apoiando as mulheres que querem ter um filho e estão em condições adversas”, acrescentou.

Entenda a ADPF

A ADPF pede ao STF que analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal. O artigo 124.º prevê uma pena de prisão de 1 a 3 anos para quem “provocar um aborto a si próprio ou permitir que outra pessoa o faça”, e o artigo 126.º estipula uma pena de prisão de 1 a 4 anos para quem “provocar um aborto com consentimento da gestante”. .

O argumento é que a lei actual leva as mulheres e raparigas a procurar métodos inseguros para interromper a gravidez, colocando as suas vidas em risco. De 2008 a 2017, ocorreram 2,1 milhões de internações no país para tratar complicações de abortos, gerando um gasto de R$ 486 milhões para o SUS. De 2000 a 2016, pelo menos 4.455 pacientes morreram.

Mesmo com o pedido de revisão e a suspensão do processo, a competência do STF para tratar do tema é objeto de debate.



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