Candidata com um só voto recebeu R$ 10 mil do PL

Candidata com um só voto recebeu R$ 10 mil do PL



“Parece-me que uma investigação por parte da justiça eleitoral é inteiramente apropriada. Há uma suspeita óbvia”. A fala do mestre em direito político e econômico, Antonio Celso Baeta Minhoto, descreve uma situação ocorrida em Entre Rios de Minas, na Região Central do estado, verificada pelo Centro de Jornalismo de Dados do Estado de Minas a partir do cruzamento de informações entre o desempenho nas urnas e os valores recebidos pelos candidatos.

A situação envolve Iara Silva, que disputou a Câmara local pela chapa do PL, mas registrou apenas um voto na eleição. Ela recebeu exatamente R$ 10 mil do partido – o sétimo maior valor entre os 116 candidatos a cargos no município – mas teve o pior desempenho da cidade com seu único voto. No interior do estado, 494 chapas tinham uma ou nenhuma preferência do eleitor – 190 destas contavam com investimento público ou privado para tentar ter sucesso no dia 6 de outubro.

O especialista ouvido pela reportagem destaca que o simples desempenho abaixo da média do candidato não é motivo para suspeita. A situação muda, porém, quando olhamos para a responsabilização de Iara Silva. A maior parte do dinheiro – R$ 6.330 – é dividida entre dois prestadores de serviços, nas áreas de contabilidade e publicidade em adesivos. Esses fornecedores, porém, são os mesmos que aparecem na campanha de Alexandre Tristão (PSB), candidato a prefeito apoiado pelo PL por meio de coligação em Entre Rios de Minas. Ex-secretário municipal de Obras, Tristão teve 12,24% dos votos válidos e ficou em último lugar na disputa que elegeu Thiago Itamar Ted (Avante) com 41,34%.

Além disso, moradores de Entre Rios de Minas que falaram anonimamente com o repórter afirmam que Iara Silva é uma pessoa em situação de vulnerabilidade social. Ao TSE, a dona de casa não declarou bens. “Em primeiro lugar, a existência de fornecedores idênticos para duas candidaturas; em segundo lugar, a condição de vulnerabilidade social de um destes candidatos; e, em terceiro lugar, o facto de este candidato vulnerável ter recebido apenas um voto… Tudo isto coloca toda a situação está sob suspeita”, afirma o advogado Antonio Celso Baeta Minhoto, que também atua como professor da Universidade Municipal de São Caetano do Sul e da Fundação Santo André.

Procurado pela reportagem, o candidato derrotado a prefeito de Entre Rios de Minas, Alexandre Tristão, afirmou que “não sabia” do mau desempenho de Iara Silva. Ele disse ainda que o esclarecimento sobre o fato caberia ao PL, apesar de lhe terem sido apresentadas coincidências entre os fornecedores das duas campanhas.

O diretório do PL em Minas tomou posição do deputado federal Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), que segundo o partido foi o responsável por indicar a destinação do fundo eleitoral em Entre Rios de Minas. “Esclarecemos que a indicação dos recursos feita às candidatas do município de Entre Rios foi feita em valor igual para os três candidatos do PL. A utilização e a responsabilização do recurso são de responsabilidade da candidata e do PL municipal de Entre Rios “, disse o parlamentar.

A reportagem tentou contato com Iara Silva, do diretório municipal do PL de Entre Rios de Minas, mas não obteve resposta.

Quase R$ 125 mil

Em Minas, 190 candidatos receberam recursos para fazer campanha, mas obtiveram zero ou apenas um voto. Destas, Iara Silva é a candidata com mais verba destinada – os R$ 10 mil já citados. No total, foram distribuídos R$ 124.544,63 para esses concorrentes com desempenho bem abaixo da média. A maioria são mulheres – 65%.
Quanto aos partidos, os que têm mais candidaturas com recursos e desempenhos de zero ou um voto são PSD (16), União Brasil (16), PT (14), PL (13) e Republicanos (13).

“A investigação pode existir, mas a simples condição de ter recebido baixa votação me parece insuficiente para que a situação se torne suspeita. Obviamente, se ficar comprovado que houve algum tipo de fraude, então tanto o partido quanto o candidato responderão para isso”, afirma o especialista Antonio Celso Baeta Minhoto.

A reportagem também entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) para saber se havia alguma investigação em andamento, mas não houve resposta. A legislação eleitoral prevê que os candidatos tenham até 30 dias após a eleição para se apresentarem. Em contato anterior com a reportagem, para tratar de assunto semelhante, o TRE informou que ainda não consegue identificar candidatos fantasmas. “Só depois de julgado o processo de responsabilização é que é possível verificar a existência desses elementos.”
O Ministério Público Eleitoral, vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), esclareceu quais medidas serão tomadas oportunamente.

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Metodologia de pesquisa

Para chegar aos 190 candidatos que tiveram um ou nenhum voto em Minas, apesar de receberem recursos de campanha, o relatório cruzou duas bases de dados do TSE, que informam o número de votos recebidos pelos políticos; e o montante das receitas que lhes são atribuídas, utilizando um número sequencial para cada concorrente fornecido pelo Tribunal. O valor da receita significa qualquer transferência feita para aquela campanha, desde as dos partidos até as doadas por pessoas físicas – uma reforma eleitoral realizada em 2015 proibiu transferências desse tipo por pessoas jurídicas.



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