O Atlético deverá ter a possibilidade de contar com mulheres, idosos, crianças e adolescentes em três dos seis jogos que recebeu como punição pelos atos de selvageria praticada por torcedores alvinegros na Arena MRVem Belo Horizonte, na final da Copa do Brasil, no dia 10 de novembro. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão de julgamento realizada pela 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quarta-feira (27/11), no Rio de Janeiro.
“(O Atlético foi) punido com a perda de seis mandos de campo, convertidos em seis partidas a portas fechadas – sendo as três últimas de caráter educativo, permitindo a presença de mulheres, crianças e adolescentes de até 16 anos, pessoas com deficiência e idosos com mais de 60 anos. Tudo isso em razão da violação do artigo 213, parágrafo primeiro da CBJD, observando também a depreciação de duas partidas já disputadas pelo clube até o momento.”
Paulo Ronaldo CEO de Carvalho, presidente da 5ª Comissão Disciplinar do STJD
Artigo 213 da CBJD
- Artigo 213.º – Deixar de tomar medidas capazes de prevenir e reprimir:
- I — distúrbios na sua área esportiva;
- III – lançar objetos no campo ou local do evento esportivo.
A punição deverá ser aplicada em partidas válidas em competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). O Atlético vai recorrer da decisão, conforme noticiado pelo Itatiaia e confirmado pelo relatório de No ataque.
O Galo já disputou os dois últimos jogos da Série A do Campeonato Brasileiro, contra Botafogo e Juventude, sem a presença de torcedores na Arena Independência, em Belo Horizonte. A terceira partida da sequência será contra o Athletico-PR, a partir das 16h do dia 8 de dezembro (domingo), em local ainda a ser definido.
A possibilidade de o Atlético disputar jogos com “torcedores restritos” ocorrerá, portanto, nos três primeiros duelos válidos pelas competições da CBF em 2025. A medida ocorre em caráter socioeducativo.
Fechamento da Arena MRV
Nesta quinta-feira (28/11), o Plenário do STJD deliberará sobre a manutenção ou não da proibição da casa do Atlético em Belo Horizonte. Esta quarta-feira, a 5.ª Comissão Disciplinar entendeu não haver motivos para a continuação da medida, uma vez que documentos autorizam a realização de jogos “de forma segura” no recinto desportivo.
Com base nessa discussão, Galo foi absolvido das acusações com base no artigo 211 do CBJD na sessão de julgamento desta quarta-feira.
- Arte. 211. Não manutenção do local indicado para a realização do evento com infraestrutura necessária para garantir total garantia e segurança à sua realização.
Portanto, existe a possibilidade do Atlético jogar com portões fechados contra o Athletico-PR na Arena MRV, pela 38ª rodada do Campeonato Brasileiro. Nesse cenário, as três partidas restantes de 2025 também seriam realizadas na casa do Galo, na capital mineira.
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