O juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e do Município de Belo Horizonte, rejeitou pedido de liminar do governo de Minas Gerais e do Ministério Público, que solicitava torcida única para o jogo entre Cruzeiro e Palmeirasnesta quarta-feira (12/04), às 21h30, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro
Na decisão, o juiz diz que a medida pretendida pelo Estado e pelo MP é ausente de probabilidade de direito.
“Isso porque, inicialmente, é importante destacar que a Confederação Brasileira de Futebol é uma associação privada, responsável pela organização dos campeonatos nacionais. O artigo 217, inciso I da CF/88 e os artigos 26 e 27 da Lei 14.597/2023 – Lei Geral do Desporto dispõem sobre a autonomia das entidades desportivas, bem como a prerrogativa de padronização interna e de competições por elas organizadas”, diz.
“Além disso, o parecer emitido pelo órgão ministerial e a nota técnica emitida pela Polícia Militar de Minas Gerais aqui apresentada não têm caráter vinculante, mas meramente sugestivo e recomendado, devendo a CBF acatá-lo ou não, dependendo de seu entendimento e conveniência. Dito isso, entendo que a CBF tem autonomia e legitimidade para tomar suas decisões, nos limites de sua competência, no livre exercício de sua discricionariedade”, completou.
Por questões de segurança e equilíbrio técnico entre as equipas, o juiz entendeu “que manter o jogo à porta fechada é a medida mais adequada a tomar”.
Segundo o despacho, mesmo que fosse concedida a tutela de urgência, não haveria tempo suficiente para colocar os ingressos à venda.
O artigo 143 da Lei 14.597/23 (Lei Geral do Desporto) estabelece que “é direito do espectador que os ingressos para jogos que incluam competições em que competem atletas profissionais sejam colocados à venda até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do respectivo evento. corresponder”.
“Assim, entendo que eventual concessão da medida desejada não teria qualquer efeito prático, tendo em vista que estamos às vésperas da saída”, afirma o juiz.
Decisão da CBF
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou, na madrugada desta quarta-feira (12/04), que enviou ofício ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Polícia Militar do estado (PMMG) com seu posicionamento final em em relação à presença de torcedores no Mineirão, para o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, a partir das 21h30. Embora a entidade queira a presença de torcedores dos dois clubes, o duelo acontecerá a portas fechadas.
No último domingo (12/01), a CBF determinou que a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, em Belo Horizonte, não deveria ter público. A ação ocorreu seguindo recomendação do MPMG para proibir a presença de torcedores palmeirenses no estádio – ação que foi justificada devido a episódios de violência entre torcedores dos clubes.
Porém, no ofício enviado nesta terça-feira, a Confederação afirma que a entrada de torcedores dos dois clubes no estádio seria necessária para preservar princípios como isonomia, equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes que disputam o Campeonato Brasileiro. A entidade destaca ainda que, na primeira rodada, o jogo disputado em São Paulo aconteceu com a presença dos dois torcedores.
A decisão da CBF foi tomada nesta terça-feira em reunião realizada pelos diretores Júlio Avellar (Diretor de Competições), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Compliance) e Helder Melillo (Diretor Administrativo Executivo).
No entanto, o jogo será disputado à porta fechada. Isso porque, devido à proximidade da data da partida, não haveria tempo suficiente para organizar os esquemas de segurança. Devido aos limites legais, também não seria possível transferir o duelo para outro estado.
Violência entre torcedores de Cruzeiro e Palmeiras
Em outubro, integrantes da Mancha Verde, organizado pelo Palmeiras, emboscaram integrantes da Máfia Azul, que apoia o Cruzeiro. A briga na Rodovia Fernão Dias, em Mariporã (SP), resultou na morte de um torcedor mineiro – carbonizado dentro de um ônibus incendiado – e deixou 12 feridos.
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