Em um acordo protocolado na noite de sexta-feira no STFos autores dos recursos utilizados no TJ-RJ para tentar destituir o presidente do Confederação Brasileira de FutebolEdnaldo Rodrigues, reconheceu a legalidade das assembleias realizadas em 2022, que resultaram na eleição do atual dirigente da instituição.
O documento é assinado pelos ex-vice-presidentes da CBF Rogério Caboclo, Fernando Sarney, Antônio Carlos Nunes, Gustavo Feijó e Castellar Guimarães Neto e pela Federação Mineira de Futebol. Eles concordam em fechar todos medidas legais sobre o caso e evitar conflitos futuros quanto à legalidade das reuniões de 2022.
Os autores do recurso judicial já tentavam recuar desde meados do ano passado. Com a aproximação do fim do mandato de Rodrigues, o acordo também visa evitar qualquer punição da FIFA, que poderia afetar o futebol brasileiro.
A iniciativa esvazia a discussão em curso no Supremo sobre se o Ministério Público pode ou não firmar Termo de Ajustamento de Conduta com entidades esportivas como a CBF. A Ação Direta de Inconstitucionalidade, apresentada pelo PCdoB, tem Gilmar Mendes como relator.
Em janeiro do ano passado, o ministro concedeu liminar suspendendo a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia afastado Rodrigues da presidência da entidade. O plenário do STF começou a julgar a ação em outubro, suspensa após votação de Mendes devido a pedido de revisão de Flávio Dino.
Os signatários do documento apresentado esta sexta-feira reconhecem que as regras eleitorais que resultaram na escolha de Ednaldo foram fruto de assembleias legítimas da entidade, independentemente do TAC assinado com o Ministério Público em 2022.
Disputa legal durou sete anos
Em 2018, o MP-RJ ajuizou Ação Civil Pública contra a CBF, argumentando que o estatuto da entidade não estava em conformidade com a Lei Pelé, que estipula peso igualitário de votos entre federações e clubes de futebol. Durante o processo, Rogério Caboclo, então presidente da confederação, foi afastado do cargo após denúncias de assédio sexual. Ednaldo Rodrigues, que era vice-presidente, assumiu interinamente a presidência.
Interinamente, assinou o TAC com o Ministério Público, o que resultou na anulação da eleição de Rogério Caboclo e na convocação de nova eleição — na qual Ednaldo foi eleito para o cargo em definitivo. O acordo foi contestado pela gestão de Caboclo, que alegou não ter sido consultada e disse ter sido prejudicada, pois o então presidente afastado não conseguiu retornar ao cargo.
Gustavo Feijó, vice-presidente da CBF na época de Caboclo, interpôs recurso no TJ-RJ pedindo a nulidade do Termo de Ajustamento de Conduta. Outros nomes aderiram à ação, como Fernando Sarney, Coronel Nunes, Castellar Neto e Federação Mineira de Futebol. O argumento central era que um juiz de primeira instância não teria competência para aprovar o acordo firmado entre o Ministério Público e a CBF.
Em 7 de dezembro de 2023, o Tribunal de Justiça do Rio acatou o pedido, invalidou o TAC e, de ofício, determinou o afastamento de Ednaldo, nomeando José Perdiz de Jesus, então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, como interventor da entidade.
Ednaldo Rodrigues ficou afastado por menos de um mês, permanecendo no cargo desde a liminar de Gilmar Mendes, concedida há pouco mais de um ano.
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