A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) informou, na madrugada desta quarta-feira (12/04), que enviou ofício ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e à Polícia Militar do estado (PMMG), com seu posicionamento final em relação à presença de torcedores no Mineirão, para o jogo entre Cruzeiro e Palmeiras, a partir das 21h30. Embora a entidade deseje a presença de torcedores dos dois clubes, o duelo acontecerá a portas fechadas.
No último domingo (12/01), a CBF determinou que a partida entre Cruzeiro e Palmeiras, em Belo Horizonte, não deveria ter público. A ação ocorreu seguindo recomendação do MPMG para proibir a presença de torcedores palmeirenses no estádio – ação que foi justificada devido a episódios de violência entre torcedores dos clubes.
Porém, no ofício enviado nesta terça-feira, a Confederação afirma que a entrada de torcedores dos dois clubes no estádio seria necessária para preservar princípios como isonomia, equilíbrio técnico e igualdade de oportunidades para todas as equipes que disputam o Campeonato Brasileiro. A entidade destaca ainda que, na primeira rodada, o jogo disputado em São Paulo aconteceu com a presença dos dois torcedores.
A decisão da CBF foi tomada nesta terça-feira em reunião realizada pelos diretores Júlio Avellar (Diretor de Competições), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Compliance) e Helder Melillo (Diretor Administrativo Executivo).
Jogo será à porta fechada
No entanto, o jogo será disputado mesmo à porta fechada. Isso porque, devido à proximidade da data da partida, não haveria tempo suficiente para organizar os esquemas de segurança. Devido aos limites legais, também não seria possível transferir o duelo para outro estado.
Violência entre torcedores de Cruzeiro e Palmeiras
Em outubro, integrantes da Mancha Verde, organizado pelo Palmeiras, emboscaram integrantes da Máfia Azul, que apoia o Cruzeiro. A briga na Rodovia Fernão Dias, em Mariporã (SP), resultou na morte de um torcedor mineiro – carbonizado dentro de um ônibus incendiado – e deixou 12 feridos.
Leia a nota da CBF na íntegra
“Com relação aos fatos que envolveram a realização, amanhã, 04/12, da partida entre as equipes Cruzeiro e Palmeiras pelo Campeonato Brasileiro Masculino, Série A, a Confederação Brasileira de Futebol – CBF, vpara prestar alguns esclarecimentos necessários.
Primeiramente é preciso ressaltar que a CBF sempre se esforçou para cumprir rigorosamente todas as regulamentações que envolvem as competições que organiza, respeitando os direitos de todos os envolvidos, inclusive e principalmente dos torcedores.
Diante dos acontecimentos em torno desta partida, a CBF reuniu os diretores Júlio Avellar (Diretor de Competições), André Mattos (Diretor Jurídico), Hélio Menezes (Diretor de Governança e Compliance) e Helder Melillo (Diretor Executivo Administrativo), que, após análise de toda a documentação recebida pela CBF, oriunda do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Federação Mineira de Futebol (FMF), identificou que a manifestação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), contida em Ofício Nº 143.1/2024 – DOP, de 22 de novembro de 2024, ocorreu em razão da provocação de ofício enviado pela Cruzeiro SAF, em 18 de novembro de 2024, conforme destacado pela própria PMMG, conforme transcrito abaixo:
“A associação Cruzeiro Sociedade Anônima do Futebol, por meio da carta identificada Docusign Envelope ID: 2F2CCFD6-DA26-4D86-8F0D-797396217180, datada de 18 de novembro de 2024, manifestou sua preocupação quanto à segurança do jogo envolvendo a associação Sociedade Anônima do Futebol. Esportiva Palmeiras no dia 4 de dezembro de 2024, em Belo Horizonte, e solicitou que órgãos públicos mineiros determinem que apenas torcedores do clube mandante (Cruzeiro) possam comparecer ao evento.”
Portanto, a iniciativa de expedir o ofício da PMMG e a recomendação do MPMG, por meio da 14ª Procuradoria-Geral de Defesa do Consumidor, só ocorreu após a provocação do Cruzeiro SAF, o que foi confirmado pelo Clube em ofício enviado à FMF também no dia 18 de novembro. , 2024.
Ou seja, antes da provocação do referido clube, nenhuma comunicação ou recomendação de autoridades públicas havia sido emitida e encaminhada ao conhecimento da CBF.
A CBF recebeu apenas ofício do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG recomendando que a referida partida fosse realizada apenas com torcedores do clube mandante na última sexta-feira, 29/11.
No dia seguinte, sábado, 30/11, a CBF, no cumprimento de seu dever oficial de tutelar a estrita legalidade, enviou ofício ao Ministério Público solicitando a revisão de sua recomendação e questionando se a Polícia Militar realmente não teria condições de garantir segurança de partida. No mesmo dia, em resposta ao Ofício da CBF, o MPMG ratificou os termos da recomendação de realização de partida apenas com torcedores.
Para a CBF, respeitosamente, o acesso ao estádio deve ser concedido a todos os torcedores, especialmente de ambas as equipes concorrentes, pois, em primeiro lugar, como entidade máxima do futebol brasileiro, e em pleno exercício das funções e da autonomia organizacional descritas e garantidas no Na Constituição Federal (art. 217, I) e na Lei Geral do Desporto, nº 14.597/2023 (arts. 26 e 27), tem competência exclusiva para direcionar todas as atividades relacionadas às competições nacionais de futebol.
Dada esta competência, e para preservar princípios inegociáveis como a isonomia, o equilíbrio técnico e a igualdade de oportunidades para todas as equipas concorrentes em qualquer fase da competição, além da indispensável preservação dos direitos dos adeptos, considera que haveria violação de reciprocidade de tratamento foi proibido o acesso do público ao estádio neste jogo de volta (no primeiro turno, no primeiro jogo, a partida ocorreu com a presença dos dois torcedores).
A competência da CBF como entidade administrativa limita-se, porém, às questões esportivas, cabendo ao Poder Público aquelas relacionadas à segurança.
Todos esses motivos foram amplamente explicados pelo Diretor de Competições da CBF ao Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, Coronel Carlos Frederico Otoni Garcia, na tarde desta terça-feira, véspera da partida, quando também foi esclarecido que, devido a limitações legais, dada a proximidade da data prevista para a partida, não seria sequer possível atribuí-la a outro estado da federação.
De imediato, a CBF, ainda hoje à tarde, incontinentemente, emitiu aquele r. Corporação e Ministério Público um ofício formulando o pedido de revisão da recomendação anteriormente emitida para que o acesso ao estádio fosse apenas para torcedores do clube mandante.
Assim, visando preservar a coexistência de todos os fatores isonômicos necessários à realização da partida e à integridade da competição, a CBF, esclarecendo os fatos, e nos estreitos limites de sua competência e deveres legais, comunica e ratifica sua posição nesse sentido, como não houve reconsideração por parte da PMMG e do MPMG, para proibir o acesso de torcedores de ambos os times no jogo entre os times Cruzeiro e Palmeiras, por entenderem que o espetáculo e os direitos dos torcedores devem ser preservados.”
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