André da Silva Costa – O São Paulo decidiu entrar na Justiça para pedir a anulação do jogo contra o Fluminense, disputado no último domingo, no Maracanã, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time paulista, que ficou indignado com a forma como a partida foi arbitrada, acredita ter sido vítima de um erro de direito e vai acionar o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
A equipe comandada por Luis Zubeldía foi derrotada por 2 a 0. Porém, no primeiro gol do Fluminense, o São Paulo acredita que Paulo Cesar Zanovelli cometeu um erro de direito (ao não aplicar uma regra do futebol) ao validar o gol do time carioca.
Isso porque o árbitro se contradisse. Após disputa de bola entre Calleri e Thiago Santos, ele cobrou falta no Fluminense, mas, no entendimento do Tricolor paulista, ganhou vantagem porque a bola continuou com o time carioca. No entanto, Thiago Silva entendeu que a falta havia sido marcada e pegou a bola com a mão para colocá-la de volta em jogo. Em seguida, Kauã Elias faz o gol, o primeiro do Flu na partida.
Na visão do São Paulo, por ter concedido a vantagem na origem da jogada, o árbitro deveria ter assinalado falta sobre Thiago Silva, por ter colocado a mão na bola. Conseqüentemente, isso anularia o objetivo.
Ele, no entanto, não fez isso. Em áudio divulgado pela CBF, Paulo Zanovelli se contradiz ao se comunicar com Igor Junio Benevenuto de Oliveira, árbitro de vídeo. Ele é claro ao dizer que deu a vantagem, mas, ao analisar o lance na cabine do VAR, se contradiz.
O que o árbitro disse?
“Para mim é uma disputa de espaço entre Calleri e Thiago [Santos]. Calleri segura Thiago e aproveito falta de Calleri. Foi para o Fluminense”, disse, a princípio.
“Eu ia dar vantagem. O jogador [Thiago Silva] parar e cobrar a falta. Eu dou o sinal de falta. Deixa para lá. Eu falo agora. Dei vantagem, segui. É um gol legal”, disse ele, após analisar a jogada.
A decisão de campo foi então mantida. Dias depois, a divulgação do áudio do VAR gerou indignação entre dirigentes paulistas. O clube emitiu nota oficial e, além de lamentar o ocorrido, afirmou que consultaria seu departamento jurídico para tomar providências.
Uma dessas medidas que estava sendo avaliada era o cancelamento do jogo. A decisão tem como base o artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê a possibilidade de anulação da partida caso haja “erro de direito” do árbitro.
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