Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes – Notícias

Regulamentação da reforma tributária reduz alíquotas para hotéis, bares e restaurantes – Notícias


18/12/2024 – 10h45

André Borges/Agência Brasília

Restaurantes terão regime de tributação diferente

O texto aprovado ontem (18) pelo Plenário da Câmara dos Deputados para regulamentar a reforma tributária (PLP 68/24) fixa alíquotas equivalentes a 60% da alíquota geral para restaurantes, bares, lanchonetes e operações de abastecimento de alimentos.

Serão excluídos do regime específico os fornecimentos alimentares para empresas, eventos ou aviação civil, alimentos e bebidas não alcoólicas adquiridos a terceiros para revenda e bebidas alcoólicas, ainda que preparadas no estabelecimento.

Com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), serão excluídas da base de cálculo gorjetas de até 15% do valor total dos alimentos e bebidas fornecidos.

De acordo com o IRS, a maioria dos bares e restaurantes se enquadra na categoria Simples Nacional e não pagaria esses tributos no regime normal, pois eles apenas substituirão os atuais na arrecadação única do Simples.

Hospitalidade
No caso de serviços de hotelaria (incluindo flats e airbnb), parques de diversões e parques temáticos, a tarifa também será de 60% da tarifa geral.

Transporte de passageiros
Quanto ao transporte de passageiros, o projeto de reforma tributária prevê situações diversas. O transporte público ferroviário e aquaviário de natureza urbana, semiurbana e metropolitana ficará isento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (IBS), que unifica o ICMS e o ISSe a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e não haverá apropriação de créditos tributários.

Para o transporte ferroviário e aquaviário urbano, semiurbano e metropolitano, as alíquotas do IBS e CBS serão reduzidas em 100%, mas os créditos não poderão ser utilizados, tanto nas compras realizadas pelos prestadores desses serviços, quanto pelas empresas contribuintes regulares que adquirir serviços de transporte. transporte.

Em relação aos serviços de transporte público intermunicipal e interestadual de passageiros, seja rodoviário, aquaviário ou ferroviário, a alíquota será de 60% da tarifa geral. Por outro lado, os prestadores destes serviços poderão usufruir dos créditos gerados nas suas compras de bens e serviços.

Outro tipo de transporte que receberá redução (taxa de 60% da tarifa geral) é o transporte aéreo regional, definido como a aviação doméstica que possui voos com origem ou destino em Amazônia Legal ou em capitais regionais (São Luís/MA ou Natal/RN, por exemplo), centros sub-regionais (como Patos de Minas/MG ou Rio Claro/SP), centros regionais (Arapongas/PR ou Tupã/SP, entre outros cidades) ou centros locais, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No entanto, caberá ao Ministério dos Portos e Aeroportos regular a questão.

Agências de turismo
Também com uma alíquota de 60% da tarifa geral, as agências de turismo deverão deduzir da base de cálculo as transferências a prestadores de serviços intermediados e incluir comissões e incentivos pagos a terceiros que atuaram em nome da agência.

O contribuinte do IBS e CBS que contratar os serviços das agências poderá apropriar-se de créditos na compra.

Os créditos poderão ser utilizados sobre bens e serviços adquiridos pelas agências, desde que não sejam dedutíveis da base de cálculo, no caso, por exemplo, de serviços de limpeza ou material de escritório.

Empresas de futebol
O PLP 68/24 reproduz as regras da Tributação Específica do Futebol (TEF) do
Lei 14.193/21aplicável às Sociedades Limitadas de Futebol (SAFs), mas a taxa é ligeiramente mais elevada.

Nesse regime, esses clubes de futebol pagarão 4% a título de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuições para o INSS. Atualmente esse percentual já é aplicado, mas inclui o PIS/Cofins.

Com a proposta, a CBS, que substitui o PIS/Cofins, terá 1,5% sobre a receita. O IBS é de 3% (metade para estados e metade para municípios).

A base de cálculo de todos estes impostos é a receita recebida, incluindo a relativa a:

– prêmios e programas de torcedores-parceiros;

– cessão dos direitos desportivos dos atletas;

– cessão de direitos de imagem; e

– transferência do atleta para outra entidade desportiva ou o seu regresso à atividade noutro clube.

Quanto aos créditos, apenas poderão ser utilizados os relativos às operações de transferência de jogadores. Nas transferências internacionais, os rendimentos da SAF provenientes da chegada de jogadores (importação) serão tributados normalmente, mas a negociação do atleta no exterior será considerada exportação, gozando de imunidade da CBS e do IBS.

Outros esportes
Quanto às demais modalidades esportivas, haverá redução de 60% nas alíquotas de prestação de serviços de educação esportiva (aulas de natação, atletismo, por exemplo) por parte dos contribuintes regulares.

A mesma redução será aplicada à gestão e exploração do desporto por associações e clubes desportivos filiados em federação ou confederação, incluindo para receitas provenientes da venda de bilhetes; fornecimento de bens e serviços (incluindo ingressos), pagos ou não, por meio de programas de adesão de torcedores; cessão dos direitos desportivos dos atletas e transferência dos atletas para outra entidade desportiva ou o seu regresso.

Organizações internacionais
Em relação às repartições consulares, diplomáticas e organizações internacionais com representação no Brasil, após verificação do regime aplicado às representações brasileiras no país de origem, haverá isenção do IBS e CBS para operações com bens e serviços, sejam das entidades ou seus funcionários, em termos de regulamentação.

Defesa nacional
Serviços e produtos adquiridos pela administração pública e relacionados à segurança nacional terão redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS. Os serviços incluem tecnologia da informação, manutenção e reparo de veículos e equipamentos militares.

Quando a empresa for estrangeira e no mínimo 20% de seu capital for detido por sócio brasileiro, o desconto também poderá ser aplicado.

Os produtos variam desde aviões, veículos blindados, navios, explosivos e rações de tropas até dispositivos de segurança cibernética.

Neste item, Reginaldo Lopes incluiu diversos serviços voltados para celulares que terão tarifa reduzida se prestados à administração pública para segurança nacional e da informação:

Dentre eles, destacam-se:

  • serviço de localização, bloqueio ou seguro de dispositivos perdidos ou roubados para proteger informações pessoais;
  • serviço de proteção e ressarcimento de transações bancárias indevidas, motivadas por furto, roubo ou sequestro;
  • conexão segura e serviço de criptografia para dispositivos;
  • identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações no acesso às informações

Comunicação institucional
Por fim, o PLP 68/24 reduz em 60% as tarifas dos serviços de comunicação institucional prestados à administração pública direta, às autarquias locais e às fundações públicas.

Estão incluídos serviços relacionados com a gestão de websites e redes sociais, assessoria de imprensa e relações públicas.

Neste ponto, o texto aprovado reforça que os prestadores desses serviços estão sujeitos à alíquota normal quando o adquirente não for o referido setor público (sociedade pública de economia mista, por exemplo).

Relatório – Eduardo Piovesan
Montagem – Marcelo Oliveira



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