04/07/2024 – 19:13
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, o Lei 14.914/24, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Entre os programas contemplados pelo Pnaes está o Bolsa Permanência, a ser concedido a estudantes do ensino superior que não recebem bolsa de órgãos governamentais. A lei foi publicada na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (4).
A nova regra teve origem em projeto de lei apresentado pela senadora professora Dorinha Seabra (União-TO) quando era deputada federal. Esse projeto tramitou na Câmara como PL 1434/11, que teve como relatora a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA); e no Senado como PL 5395/23. Além do Bolsa Permanência, a lei agora sancionada trata de outros nove programas em áreas como moradia estudantil e transporte para estudantes.
Entre os quatro dispositivos vetados pela Presidência da República está aquele que estabelecia que as universidades e os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia receberiam recursos do Pnaes proporcionais, pelo menos, ao número de estudantes que se enquadrassem como beneficiários do Programa. Lei 12.711/12admitidos em cada instituição.
Após consulta ao Ministério da Educação, a Presidência da República argumentou, na mensagem de veto, que a literalidade do dispositivo poderia levar à conclusão de que se estabelece um “sistema de cálculo do valor obrigatório de destinação dos recursos orçamentários do Pnaes” com base em o número de alunos beneficiados pela referida lei, independentemente das peculiaridades locais de cada instituição de ensino.
Além disso, a mensagem aborda a questão do impacto financeiro e expressa preocupação com o cumprimento das metas fiscais. “Seria necessária a comprovação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e de que a despesa criada ou aumentada não afetaria as metas de resultados fiscais, e a apresentação de compensação por meio de aumento permanente de receitas ou redução permanente de despesas, condições não atendidas neste caso específico.”
meta
O objetivo central da nova lei é garantir a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão dos respectivos cursos.
O governo federal já conta com o Programa Nacional de Assistência Estudantil (que também usa a sigla Pnaes), criado por Decreto 7.234/10, que oferece auxílio para moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A nova lei transforma este programa em uma política de Estado.
Ainda de acordo com a lei, o Pnaes será articulado com outras políticas sociais da União, especialmente as políticas de transferência de renda. O Poder Executivo ficará autorizado a estabelecer e conceder benefícios de permanência no ensino superior às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que tenham dependentes matriculados em cursos de graduação em instituições de ensino superior, nos termos do respectivo regulamento.
Devido à sua autonomia administrativa, as instituições federais definirão seus critérios e metodologia para seleção dos beneficiários.
Mário Agra/Câmara dos Deputados
Alice Portugal foi relatora do projeto em votação na Câmara dos Deputados, em 2023
Bolsa Permanência
A lei prevê um benefício direto, o Bolsa Permanência, a ser pago aos estudantes que não recebem bolsa de órgãos governamentais. O projeto definiu um valor que não poderia ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para alunos de graduação, atualmente em R$ 700, e ao das bolsas de iniciação científica júnior para alunos do ensino profissional técnico de nível médio, que hoje corresponde a R$ 300. Contudo, a Presidência da República decidiu vetar o dispositivo que fixava este valor.
“O dispositivo vai contra o interesse público ao consagrar em lei matéria passível de regulamentação infralegal, o que poderá ter potencial impacto na operacionalização da política com a eficácia necessária ao alcance dos seus objetivos.”
A lei garante que estudantes indígenas e quilombolas receberão bolsas com o dobro do valor.
Assistência Estudantil
Um dos programas instituídos no âmbito do Pnaes é o Programa de Assistência Estudantil, que prevê a concessão de benefícios diretos aos estudantes voltados para moradia estudantil, alimentação, transporte, assistência médica, apoio pedagógico, cultura, esporte e atendimento pré-escolar para estudantes. dependentes.
Para ter acesso ao benefício, o aluno deve atender a pelo menos um dos sete requisitos. Entre eles estão: ser egresso da rede pública de ensino básico e médio ou da rede privada de ensino básico como bolsista integral; ser membro de grupo familiar em situação de vulnerabilidade socioeconômica; serem quilombolas, indígenas ou de comunidades tradicionais.
Alimentação saudável
Outro programa instituído no âmbito do Pnaes é o Programa de Alimentação Saudável no Ensino Superior, que deve ter ações articuladas com as políticas do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, valendo-se de compras do Programa de Aquisição de Alimentos.
Segundo a lei, os recursos do Programa de Alimentação Saudável no Ensino Superior “devem garantir as condições para a oferta de alimentação saudável e adequada nas instituições federais de ensino superior e nas instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica”.
O texto do projeto estabelecia inicialmente que, para os alunos do Programa de Assistência Estudantil, a alimentação deveria ser gratuita. Mas a Presidência da República vetou este trecho, argumentando (na mensagem de veto) que o programa de concessão de alimentos gratuitos e subsidiados dentro das universidades federais já tem aplicabilidade, levando em conta as individualidades das instituições, “autonomia universitária e disponibilidade orçamentária”.
Porém, o texto, segundo a Presidência da República, apresentava uma regra geral e irrestrita, que exigiria planejamento orçamentário.
Outros programas
O texto especifica e detalha os demais programas que compõem o Pnaes:
- Programa de Moradia Estudantil para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
- Incluir o Programa de Acessibilidade para prestar apoio pedagógico específico a alunos com deficiência e implementar e consolidar centros de acessibilidade;
- Programa de Apoio ao Transporte Estudantil para oferecer transporte gratuito aos estudantes que residem em regiões onde não há disponibilidade de transporte público para acesso regular às suas respectivas instituições de ensino;
- Programa de Permanência Parental na Educação para criar infraestrutura para mães e pais estudantes deixarem seus filhos menores de seis anos em espaços com atividades lúdico-pedagógicas;
- Programa de Acolhimento de Bibliotecas para oferecer salas e espaços adequados para estudo e pesquisa em bibliotecas com funcionamento 24 horas por dia;
- Programa de Atenção à Saúde Mental Estudantil para promover uma cultura de cuidado no ambiente estudantil, melhorando o relacionamento entre alunos, professores e funcionários técnico-administrativos de instituições federais de ensino;
- Milton Santos Programa de Acesso ao Ensino Superior para apoiar, inclusive financeiramente, estudantes estrangeiros matriculados nessas instituições em razão da cooperação técnico-científica e cultural com países com os quais o Brasil mantém acordos educacionais ou culturais.
Do editor
Com informações da Agência Senado
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