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A Editorial Sul
| 18 de janeiro de 2025
Não existe lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país, mesmo depois de mais de dez anos da decisão judicial favorável do STF. (Foto: Reprodução)
A reforma do atual Código Civil Brasileiro, em vigor desde 2002, deverá provocar amplas discussões no Congresso Nacional a partir do próximo mês. Com pontos polêmicos, principalmente no que diz respeito ao Direito de Família e Sucessões, o texto traz um volume significativo de alterações. Foram propostas 242 novos artigos e 840 alterações de artigos.
Entre as novidades, segundo o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que presidiu a comissão de juristas responsável pela proposta de reforma do código, estão mais de 80 artigos sobre Direito Digital. Abrangem regras gerais para contratos, sucessão, criptomoedas e senhas – tudo digital.
Salomão destaca que vários países discutem o Direito Digital. “Essa seria a maior inovação da reforma, pois inova a técnica de regulação de diversos pontos decorrentes do avanço da tecnologia, principalmente da inteligência artificial”. Face às mudanças na sociedade, acrescenta o ministro, “o código precisa de ser adaptado à realidade moderna e pensado para o futuro”.
O relator do projeto deverá ser o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foi ideia dele criar uma comissão de juristas para atualizar o Código Civil, pois entendia que havia necessidade de inovações urgentes na legislação. Um grupo de 38 especialistas realizou este trabalho.
Segundo Flávio Tartuce, um dos relatores do projeto e que, até 2024, foi diretor da Escola Superior da Advocacia da Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), “90% do texto é a confirmação do que já é maioria na jurisprudência e na doutrina”. Porém, ressalta, a grande inovação proposta é um novo livro sobre o código do Direito Digital.
União do mesmo sexo
Não existe lei sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo no país, mesmo depois de mais de dez anos da decisão judicial favorável do STF (ADPF nº 132). “A partir do momento em que temos uma lei, a segurança jurídica para estas pessoas é muito maior”, afirma a advogada Silvia Marzagão, vice-presidente da associação “As Civilistas”. Na prática, a segurança jurídica evita custos para os cidadãos e para o Judiciário com ações judiciais.
Um dos pontos polêmicos destacados pelos especialistas é que o cônjuge não é mais um herdeiro necessário – hoje 50% dos bens devem ir para os herdeiros necessários, grupo que inclui o cônjuge. Na opinião de Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), que também fez parte da comissão de juristas que redigiu a reforma, isso vai contra o “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para Berenice, essa mudança seria inconstitucional pelo retrocesso social que causaria. Isso porque, segundo ela, quem mais sofrerá nessas situações é a esposa. “Muitas vezes pode acontecer de você estar fora do mercado de trabalho, sem renda, sem herança, sem nada”, afirma.
Tartuce critica o cônjuge que concorre com os filhos na distribuição dos bens do falecido e considera que ainda terá uma posição segura. “Pela proposta, caso o cônjuge fique vulnerável e fique sem recursos após o falecimento do companheiro, terá direito à moradia, pré-pagamento de bens e gozo de aluguel de imóvel”, afirma.
Está também previsto na minuta que quando forem devidos alimentos a uma mulher, o prazo imposto para esta receber esta “prestação” será de dois anos. “Eles não se importam se a mulher passou 30 anos trabalhando em casa, cuidando da família. Passados os dois anos, se ela não conseguir ingressar no mercado de trabalho, também não terá direito à pensão, o que é um grande problema.
retrocesso”, diz Berenice.
Pontos polêmicos
Mas alguns outros pontos polêmicos ficaram de fora do texto final da reforma do Código Civil. Por exemplo, não foi incluída a responsabilidade de quem mantém duas famílias simultaneamente. Berenice lembra que, há muitos anos, a Lei Previdenciária já determinava, para esta situação, a partilha da pensão previdenciária entre as famílias. “A justiça acaba sendo conivente com os homens. Tem um viés muito sexista.”
Mas o projeto manteve a possibilidade de os pais serem usufrutuários dos bens dos filhos para administrá-los. “Acho que também foi mantida uma mentalidade muito conservadora em relação a isso”, diz Berenice. No Congresso, afirma, o IBDFAM tentará melhorar o que não avançou e eliminar o que considera um retrocesso.
A especialista Silvia Marzagão também questiona alguns trechos da proposta legislativa, que poderiam gerar diferentes interpretações, como a de que “o potencial de vida humana pré-uterina e uterina é uma expressão da dignidade humana” ou a previsão de que é possível deixar bens em o inventário de “criança vulnerável ou hipossuficiente”, sem detalhar o que tais expressões significam objetivamente.
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Congresso Nacional debaterá mudanças sobre família e sucessão no Código Civil
18/01/2025
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