06/04/2024 – 17:34
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Gilson Marques, autor da proposta
O Projeto de Lei 1.571/24 estabelece um programa emergencial para incentivar doações e voluntariado em situações de emergência e calamidades públicas.
Enquanto durar o estado de emergência ou calamidade pública, o texto isenta:
- apresentação de arraials (habilitação da Marinha para conduzir embarcações por canais, rios, lagoas, enseadas, baías e enseadas) ou outros tipos de habilitação para navegar em áreas alagadas com a finalidade de resgatar sobreviventes e corpos;
- notas fiscais e outros documentos de entrada de mercadorias destinadas a doações;
- licença, registro ou outras obrigações acessórias ou sanitárias para distribuição de alimentos.
O projeto de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) também isenta do IPVA os veículos utilizados para resgate.
As isenções e isenções não eliminam a necessidade de inspeção por parte dos órgãos de supervisão. O texto altera a legislação sobre infrações sanitárias (Lei 6.437/77), Crimes Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) e regulamentação da segurança do tráfego aquaviário (Lei 9.537/97) para não criminalizar as ações de voluntariado previstas na proposta.
Segundo os deputados do Novo, diante do “cenário de terra arrasada” provocado pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio deste ano, o espírito de voluntariado e de ajuda ao próximo esbarrou na “cortina de ferro da burocracia estatal”.
“Há relatos de prefeituras bloqueando doações e distribuição de alimentos por exigência de autorização técnica de nutricionista ou obrigações sanitárias, proibindo a saída de mercadorias por exigência fiscal das prefeituras e até mesmo proibindo navegadores profissionais que façam seus próprios barcos à disposição para resgatar sobreviventes”, dizem os parlamentares, na justificativa do texto.
Nutricionista
A proposta dispensa a obrigatoriedade da participação de nutricionista, conforme previsto no Lei 8.234/91fiscalizar a distribuição de alimentos em situação de emergência ou calamidade pública.
Marques e Van Hattem sublinham que o projecto permitirá uma resposta ágil e eficaz da sociedade civil, eliminando barreiras das autoridades competentes devido a legislação descompasso com a necessidade factual. “A mudança na lei também garante segurança jurídica aos órgãos e funcionários públicos, pois não estarão sujeitos às penalidades habituais, como prevaricação ou descumprimento de deveres legais.”
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; Finanças e Fiscalidade; e Constituição e Justiça e Cidadania.
Saiba mais sobre o processamento de faturas
Reportagem – Tiago Miranda
Montagem – Pierre Triboli
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